Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos
O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico credenciado ao Detran/SP
Em regra, a Pessoa com Deficiência (PcD) tem direito a adquirir um veículo 0km com isenção de IPI, IOF e ICMS, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos. A isenção pode gerar um desconto de até 30% sobre o valor do veículo. Além disso, a PcD pode ter direito também à isenção total do IPVA, ou seja, uma economia anual de 4% sobre o valor de tabela do automóvel.
Inicialmente, a pessoa interessada deve fazer uma “autoavaliação”, isto é, deve se perguntar se a sua doença gera uma limitação, e se esta deficiência já está consolidada, ou seja, se já se trata de uma sequela, sem possibilidade de cura. Assim, não é necessariamente a doença que gera o direito à isenção, mas sim a limitação oriunda da doença.
As isenções podem beneficiar também o não condutor, que vem a ser aquele que se encontra impossibilitado de dirigir o veículo em virtude das limitações geradas pela sua deficiência. Na classe dos não condutores podemos incluir também as crianças com deficiência, como por exemplo as crianças com Síndrome de Down e as crianças autistas. Nestes casos, é necessário indicar até três condutores autorizados para conduzir o veículo para o beneficiário.
Um exemplo bem prático: um veículo 0km na concessionária pode custar cerca de R$ 69.990,00. Aplicando os descontos de IPI e ICMS sairá pelo valor de aproximadamente R$ 55.000,00, e ainda com isenção total do IPVA.
Alguns veículos podem ser vendidos após dois anos, e outros somente após quatro anos, de acordo com o local de fabricação do veículo. Após esse período, é possível vendê-lo pelo valor normal de mercado e adquirir outro veículo 0km com isenção de impostos.
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